Edital e Anexos - 2° ciclo

2º Ciclo de Chamadas

Edital e Anexos - 1° ciclo

1º Ciclo de Chamadas

FAQ

Quem pode se inscrever?

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Qualquer pessoa jurídica com capacidade técnica e financeira para executar os projetos, como empresas, institutos de pesquisa e outras entidades voltadas à promoção de inovações tecnológicas.

Meu Projeto é elegível?

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São elegíveis ao Sandbox projetos que buscam desenvolver soluções e/ou produtos inovadores com potencial impacto positivo à sociedade e ao município. Para isso, a Proposta deve conter os elementos presentes no item 5 do Edital e deve, dentre outros fatores:

  • Expor o problema a ser solucionado pelo produto e/ou serviço proposto, incluindo descrição de ganhos e benefícios ao Município e à coletividade;

  • Descrever as razões pelas quais o produto e/ou serviço é considerado inovador;

  • Apresentar um comparativo entre o produto e/ou serviço objeto do projeto e aqueles oferecidos atualmente no segmento, ressaltando suas similaridades e diferenças;

Há limitação de tema?

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Não. Projetos de matérias diversas são admitidos no Projeto, desde que a regulação pretendida seja compatível com a competência municipal. São exemplos de temas afetos ao município as questões urbanísticas, de transporte local, eficientização dos serviços públicos municipais, desenvolvimento econômico da cidade, dentre outros.

Quais são os critérios de seleção?

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Os projetos são avaliados com base em:

  • Grau de inovação

  • Maturidade do empreendimento

  • Impacto na cidade e na coletividade

  • Necessidade de um ambiente regulatório experimental

  • Riscos envolvidos

  • Capacidade técnica da equipe

  • Sustentabilidade financeira

Qual o prazo dos testes?

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Ao se inscrever, a interessado deve optar pelo prazo de 6 ou 12 meses.

Existe uma previsão de quais regras podem ser flexibilizadas?

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No ato de inscrição, o proponente deve apresentar a indicação das dispensas de requisitos regulatórios pretendidas e dos motivos pelos quais são necessárias para o desenvolvimento da atividade objeto da autorização temporária pleiteada”, a ser avaliada e concedida pela Secretaria.

Como participar?

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Os editais do Sandbox.Rio são publicados no site institucional do programa e no Diário Oficial do Município. Acompanhe as atualizações no site para mais informações.

Como a Secretaria exige dos participantes o controle e gerenciamento de riscos?

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O Sandbox.Rio permite que as incertezas e complexidades inerentes a um produto, serviço ou processo inovador sejam mitigadas e mais bem compreendidas a partir de uma testagem com riscos e resultados controlados. No âmbito de seus projetos, os interessados devem apresentar proposta técnica contendo inclusive a descrição dos principais riscos envolvidos na atividade, bem como a maneira que estes afetam os usuários finais; as condições, os limites e as salvaguardas sugeridos para mitigação dos riscos, indicando soluções e possíveis medidas reparadoras para eventuais danos causados aos afetados durante a experimentação; e procedimentos para retirada da operação uma vez encerrado o período de testes, conforme art. 7º, do Decreto Municipal nº 50.697/2022.

Como ser parceiro e apoiar o programa?

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A SUBRAN pode firmar parcerias, acordos de cooperação ou convênios com terceiros, tais como universidades, pesquisadores, entidades representativas e associações, a fim de colaborar na avaliação de projetos e monitoramento de projetos do Sandbox.Rio, observadas as hipóteses legais de sigilo das informações contidas nas propostas de participação às quais tiverem acesso, devendo o tratamento confidencial estar previsto nos instrumentos jurídicos firmados no âmbito de cada projeto.

O que acontece com o participante depois dos testes?

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A participação se encerra nas seguintes situações:

I. Ao término do prazo estabelecido para os testes;
II. Por solicitação do próprio participante;
III. Em caso de cassação da autorização temporária.

Quando a experimentação estiver na iminência de seu encerramento, o participante deve executar o plano de descontinuidade ordenada da solução, conforme definido no art. 4º, inciso IV, do Decreto. Esse plano garante que qualquer impacto sobre usuários ou partes interessadas seja gerido de forma responsável e transparente.

A Subran poderá considerar a prorrogação da autorização temporária caso seja necessário mais tempo para a validação do projeto inovador.